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Legislações que reconhecem a prática de atividades físicas como serviço essencial são sancionadas por todo país
Por reconhecer a importância da prática de atividades físicas para prevenção e promoção da saúde, ainda em maio, o Governo Federal incluiu, no mês de maio, as academias de esporte de todas as modalidades no rol das atividades essenciais. No mês anterior, o CONFEF havia enviado um ofício à pasta solicitando tal reconhecimento. O CONFEF também promoveu campanhas chamando a atenção do poder público sobre o assunto, apoiou iniciativas dos profissionais e referendou a retomada das atividades apoiada em protocolos de biossegurança.
Em maio, o Governo de Santa Catarina havia aprovado a Lei nº 17.941, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como
Fabio Fortunato Brasil de CarvalhoAssociação Brasileira de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.http://orcid.org/0000-0003-2979-6359
Rodolfo Guimarães da SilvaCentro Universitário de Volta Redonda, Volta Redonda, Rio de Janeiro, Brasil. Programa de Pós Graduação em Ciências do Exercício e do Esporte, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. Laboratório de Vida Ativa. Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Brasil.http://orcid.org/0000-0002-2933-339X
Ricardo Brandão OliveiraPrograma de Pós Graduação em Ciências do Exercício e do Esporte, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. Laboratório de Vida Ativa. Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Brasil.http://orcid.org/0000-0001-9
Justiça Federal em sentença transitada em julgado garante que CREF não mais atua nas artes marciais
Quanto aos artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/1998, não se verificam as alegadas violações, porquanto não há neles comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu capoeira etc.) nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são caracterizadas como próprias dos profissionais de educação física.
A partir desta decisão, os CREFs ficaram impedidos de fiscalizar os instrutores de lutas, danças e ioga sob pena do cometimento do ilícito de abuso de autoridade, previsto no art. 6º da Lei 4.898/65.
Segundo matéria veic
Aempresa Bulldog Fight and Fitness Atividades Esportivas Ltda entrou com uma ação contra o governo de São Paulo e teve liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devido ao decreto federal que mantem essa atividade em funcimaneto e esta acima do decreto estadual 65545 de 3 de março de 2021.
Ao abrirem as academias deverão seguir os mesmo protocolos de segurança como uso de mascaras, alcool gel, dtstanciamento e o numero de 30% de alunos.
A ação foi promovida pelo escritório Ricardo Monteiro Advogados.
Click abaixo para ler a decisão do TJ SP - Numero do Processo: 2046692-91.2021.8.26.0000